Suspeito é detido após denúncia de maus-tratos, cães foram mortos com golpes de machado

Foto: Divulgação/PMSC

Um homem de 63 anos foi preso suspeito de matar dois cães a golpes de machado e enterrar os corpos dos animais em Timbó, no Vale do Itajaí, no sábado (21). Segundo a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), ele ainda usava roupas com marcas de sangue e confessou o crime. Ele foi preso em flagrante por maus-tratos a animais e teve a prisão convertida em preventiva neste domingo (22)

A denúncia foi feita por um vizinho, que chamou a polícia e informou onde os animais estavam enterrados. Os cães foram encontrados perto do rio Benedito, no bairro Dona Clara.

De acordo com a PMSC, o vizinho filmou o momento em que o idoso atingiu um cachorro de porte médio com um machado e, logo depois, agrediu um segundo animal. As agressões aconteceram por volta de 9h30.

Após ver a cena, o morador acionou a polícia e contou que também viu o homem empurrando um carrinho de mão em direção a uma área de mata perto do rio.

Os policiais foram até a casa do suspeito. Ao ser questionado sobre as imagens, ele não respondeu, mas mostrou o local onde enterrou os cães às margens do rio. O homem também disse que havia deixado o machado usado no crime em uma casa próxima.

No local indicado, os policiais encontraram uma cova aberta. Os dois animais estavam dentro de sacos plásticos e apresentavam ferimentos na cabeça compatíveis com golpes de machado.

Equipes da Causa Animal e da Defesa Civil estiveram na área e confirmaram a morte dos cães.

Maus-tratos contra animais: o que diz a lei e quais as punições

A lei número 9.605/1998, no artigo 32, descreve maus-tratos contra animais como a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, são exemplos de atitudes que configuram maus-tratos contra animais:

ferir, mutilar, envenenar ou fazer rinha;

zoofilia;

abandono de animais;

não dar comida ou água diariamente;

manter o animal em locais pequenos sem higiene e/ou circulação;

manter o animal desprotegido de condições climáticas;

causar sofrimento através de métodos de punição com intuito de treinar ou exibir o animal;

negar assistência veterinária.

A lei número 9.605/1998 prevê como punição ao crime de maus-tratos contra animais detenção, de três meses a um ano, e multa.

No parágrafo 1º-A, está descrito que, quando o animal foi um cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

O Ministério do Meio Ambiente informou que a Teoria do Elo estabelece uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos. Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica.

No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos.

Fonte: TivINet