O Governo Federal publicou nova medida que altera de forma significativa a forma de contratação de fretes no Brasil. A principal mudança é a criação de um controle prévio das operações, impedindo que transportes irregulares ocorram antes mesmo de saírem do local de origem.
Na prática, isso significa que fretes em desacordo com o piso mínimo deixam de ser apenas passíveis de multa e passam a ser bloqueados automaticamente.
O que mudou na prática?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que é o registro da operação de frete, passou a ser obrigatório antes do início do transporte. Além disso:
O CIOT só é emitido se o frete estiver dentro do valor mínimo legal;
O código deve estar vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
Sem CIOT válido, o transporte é considerado irregular desde a origem.
Com isso, a fiscalização deixa de ocorrer apenas em rodovias e passa a ser digital e em tempo real.
Quem é responsável pelas informações?
A responsabilidade varia conforme o tipo de contratação:
Quando há contratação direta de caminhoneiro autônomo (TAC), a empresa contratante deve gerar o CIOT;
Quando há transportadora envolvida, a responsabilidade, em regra, é da transportadora.
No entanto, nesta última hipótese, quem contrata o frete continua responsável e pode ser penalizado em caso de irregularidades.
Penalidades mais rigorosas
A nova regra endurece significativamente as sanções:
Multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação irregular;
Possibilidade de suspensão do direito de contratar fretes;
Suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras;
Em casos mais graves, pode haver responsabilização de sócios e grupos econômicos.
Pontos de atenção para empresas
Empresas que contratam transporte devem adotar cuidados essenciais:
Garantir que o valor do frete esteja dentro do piso mínimo;
Exigir, quando não for de sua responsabilidade, a emissão do CIOT antes do embarque;
Verificar se o CIOT está corretamente vinculado ao MDF-e;
Formalizar responsabilidades em contratos com transportadoras;
Evitar operar com terceiros sem controle ou validação documental.
Em resumo
As novas regras aumentam o controle e a responsabilidade sobre quem contrata o transporte. Mais do que nunca, é essencial adotar práticas preventivas e garantir que todas as etapas da operação estejam em conformidade com a legislação.
As novas regras aumentam o controle e a responsabilidade sobre quem contrata o transporte. Mais do que nunca, é essencial adotar práticas preventivas e garantir que todas as etapas da operação estejam em conformidade com a legislação.
Fonte: Tivi.net
Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

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