Sexta-Feira Santa altera 5º dia útil e adia pagamento de salários

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A Semana Santa de 2026 deve alterar o calendário de pagamento salarial no Brasil. Confira as datas corretas para receber e os direitos do trabalhador em caso de descumprimento do prazo

Trabalhadores brasileiros podem enfrentar uma espera maior para receber o salário em abril deste ano. Com a Sexta-Feira Santa prevista para o dia 3 de abril no calendário, empresas e instituições têm um novo prazo para realizar o pagamento salarial de funcionários.

A alteração nas datas ocorre pela exclusão do feriado nacional na contagem dos dias úteis.

Nova data de pagamento na Semana Santa e contagem dos dias úteis

De acordo com a legislação brasileira, os salários devem ser pagos dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis após o término do período de trabalho. Com o feriado da Sexta-Feira Santa, o sábado deverá ser incluído na contagem dos dias úteis, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive aqueles municipais.

Dessa maneira, a contagem dos dias úteis funcionará da seguinte forma:

Quarta-feira, 1º de abril – 1º dia útil

Quinta-feira, 2 de abril – 2º dia útil

Sexta-feira, 3 de abril – não contabilizado (feriado nacional)

Sábado, 4 de abril – 3º dia útil

Domingo, 5 de abril – não contabilizado

Segunda-feira, 6 de abril – 4º dia útil

Terça-feira, 7 de abril – 5º dia útil

Antecipação e a atrasos no pagamento salarial

Nenhuma norma impede que as organizações realizem o pagamento antecipadamente. No entanto, ultrapassar a data de 7 de abril configura uma irregularidade com desdobramentos legais significativos.

Situações onde cidades estabelecem feriados municipais adicionais podem deslocar ainda mais essa data limite. Por essa razão, é recomendável que trabalhadores verifiquem junto as prefeituras o calendário completo de feriados locais para evitar mal-entendidos.

O que fazer se o pagamento não for depositado no prazo

Quando há descumprimento do prazo de vencimento salarial, o primeiro passo é procurar o departamento de recursos humanos para resolver a questão internamente.

Caso a empresa não resolva, o empregado pode procurar o sindicato da sua categoria profissional, buscar informações o Ministério do Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho. Se a situação persistir, pode buscar a Justiça do Trabalho

Direitos Assegurados em Caso de Atraso Contínuo

Quando o atraso salarial é recorrente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece proteção específica ao trabalhador.

A rescisão indireta (quando o empregado deixa o emprego por culpa do empregador) garante ao colaborador os mesmos direitos de quem sofre demissão sem justa causa, incluindo o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), uma reserva financeira mantida em nome do servidor com depósitos mensais obrigatórios. Adicionalmente, o empregador fica obrigado a:

Compensar o salário atrasado com correção monetária conforme a variação do índice oficial

Arcar com multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias

Pagar multa adicional de 5% ao dia para períodos que ultrapassem 20 dias de atraso

Essas penalidades seguem precedentes estabelecidos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), a instância máxima de decisão em matéria trabalhista no país.

Fonte: ND+