A Semana Santa de 2026 deve alterar o calendário de pagamento salarial no Brasil. Confira as datas corretas para receber e os direitos do trabalhador em caso de descumprimento do prazo
Trabalhadores brasileiros podem enfrentar uma espera maior para receber o salário em abril deste ano. Com a Sexta-Feira Santa prevista para o dia 3 de abril no calendário, empresas e instituições têm um novo prazo para realizar o pagamento salarial de funcionários.
A alteração nas datas ocorre pela exclusão do feriado nacional na contagem dos dias úteis.
Nova data de pagamento na Semana Santa e contagem dos dias úteis
De acordo com a legislação brasileira, os salários devem ser pagos dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis após o término do período de trabalho. Com o feriado da Sexta-Feira Santa, o sábado deverá ser incluído na contagem dos dias úteis, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive aqueles municipais.
Dessa maneira, a contagem dos dias úteis funcionará da seguinte forma:
Quarta-feira, 1º de abril – 1º dia útil
Quinta-feira, 2 de abril – 2º dia útil
Sexta-feira, 3 de abril – não contabilizado (feriado nacional)
Sábado, 4 de abril – 3º dia útil
Domingo, 5 de abril – não contabilizado
Segunda-feira, 6 de abril – 4º dia útil
Terça-feira, 7 de abril – 5º dia útil
Antecipação e a atrasos no pagamento salarial
Nenhuma norma impede que as organizações realizem o pagamento antecipadamente. No entanto, ultrapassar a data de 7 de abril configura uma irregularidade com desdobramentos legais significativos.
Situações onde cidades estabelecem feriados municipais adicionais podem deslocar ainda mais essa data limite. Por essa razão, é recomendável que trabalhadores verifiquem junto as prefeituras o calendário completo de feriados locais para evitar mal-entendidos.
O que fazer se o pagamento não for depositado no prazo
Quando há descumprimento do prazo de vencimento salarial, o primeiro passo é procurar o departamento de recursos humanos para resolver a questão internamente.
Caso a empresa não resolva, o empregado pode procurar o sindicato da sua categoria profissional, buscar informações o Ministério do Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho. Se a situação persistir, pode buscar a Justiça do Trabalho
Direitos Assegurados em Caso de Atraso Contínuo
Quando o atraso salarial é recorrente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece proteção específica ao trabalhador.
A rescisão indireta (quando o empregado deixa o emprego por culpa do empregador) garante ao colaborador os mesmos direitos de quem sofre demissão sem justa causa, incluindo o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), uma reserva financeira mantida em nome do servidor com depósitos mensais obrigatórios. Adicionalmente, o empregador fica obrigado a:
Compensar o salário atrasado com correção monetária conforme a variação do índice oficial
Arcar com multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias
Pagar multa adicional de 5% ao dia para períodos que ultrapassem 20 dias de atraso
Essas penalidades seguem precedentes estabelecidos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), a instância máxima de decisão em matéria trabalhista no país.
Fonte: ND+
Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais

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