Entrou em vigor, nesta segunda-feira (6), a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.
A nova legislação, publicada no DOU (Diário Oficial da União), altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece que a folga ocorra sem qualquer prejuízo ao salário do empregado.
Quais exames dão direito à folga?
A medida foca especificamente na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização.
O texto determina que o benefício de ausência remunerada é válido para exames preventivos de:
Câncer de mama;
Câncer de colo do útero;
Câncer de próstata;
Papilomavírus humano (HPV).
A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos.
Deveres das empresas e conscientização
Além da concessão dos dias de folga, as empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações afirmativas de conscientização sobre o HPV e os cânceres mencionados.
Segundo a justificativa do projeto, a possibilidade de ausência para exames é uma forma de evitar afastamentos prolongados por problemas de saúde futuros, atendendo tanto ao interesse do trabalhador quanto ao do empregador.
Foto: CNN

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