A 1ª do TRT-BA (Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia) reconheceu que uma mulher não foi “criada como filha”, mas sim que a jovem foi levada do interior do estado para Salvador, quando ainda era criança e submetida a trabalho doméstico.
O colegiado manteve o reconhecimento do vínculo de emprego e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A decisão é passível de recurso.
Entenda o caso da mulher que foi “criada como filha”
Em 2000, a menina, então com seis anos e moradora de Lamarão (BA), foi levada para a capital sob o argumento de que ajudaria o homem da casa, que havia sofrido um acidente. Com o tempo, passou a morar definitivamente com o casal, que em 2003 obteve sua guarda legal.
Apesar disso, ela passou a desempenhar tarefas domésticas, aprendendo com as empregadas mais velhas. Segundo o processo, acordava às 4h para preparar o café da manhã e só parava à noite, conciliando os afazeres com os estudos. Aos 15 anos, precisou abandonar a escola temporariamente para cuidar do neto dos patrões. Apenas aos 24 anos conseguiu concluir o ensino médio.
Em 2020, a mulher que foi “criada como filha” questionou sua condição e foi expulsa da casa. A mulher relatou que era tratada com rigidez e sem afeto, e que não teve as mesmas oportunidades dos demais membros da família.
O casal afirmou que a menina foi entregue pela própria mãe, que dizia não ter condições de sustentá-la, e que sempre a trataram “como filha”. Alegaram que ela estudou regularmente, brincava e chegou a cursar um curso técnico de enfermagem pago por eles.
Segundo a defesa, o comportamento da jovem mudou em 2018, quando começou a namorar um vizinho.
Decisão em 1ª instância
A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, entendeu que a relação tinha caráter laboral, não familiar. Ela destacou que as provas e testemunhos mostraram que a jovem não era criada como filha e que sua presença na casa estava atrelada ao desempenho das tarefas domésticas.
Em sua decisão, a magistrada citou a pesquisadora Grada Kilomba, ao apontar que meninas negras são frequentemente vistas como “corpos disponíveis para o trabalho”.
A sentença determinou o reconhecimento do vínculo de emprego, a anotação da carteira de trabalho e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Julgamento no TRT-BA
Os patrões recorreram, e o caso foi analisado pela 1ª Turma do TRT-BA. A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, manteve o entendimento de que houve exploração de trabalho infantil e destacou que a prática de acolher meninas do interior ou periferias com promessa de educação é um reflexo da “herança colonial e escravista” brasileira.
Segundo a relatora, o processo demonstrou que apesar do casal afirmar que a jovem foi “criada como filha”, a mulher nunca foi integrada à família de forma afetiva ou em igualdade de condições. A Turma, por unanimidade, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício, mas, por maioria, reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil, considerando a capacidade econômica dos empregadores.
Fonte: ND+
Foto: Divulgacão/Paulo Alceu/ND

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