Professora é investigada por vender certificados falsos para candidatos de concurso em SC

Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais

Uma fraude criada para transformar cursos que não foram feitos em pontos extras em um processo seletivo terminou com a condenação de uma professora em Santa Catarina.

A Justiça manteve a sentença contra a mulher acusada de fornecer certificados falsos a candidatos que disputavam vagas para profissionais da educação em Itajaí.

A decisão foi confirmada por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A pena estabelecida é de dois anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.

Candidatos pagaram pelos documentos

A fraude, segundo as provas analisadas no processo, funcionava por meio da oferta de cursos de extensão. Candidatos interessados pagavam pelos cursos e recebiam certificados que poderiam ser utilizados para obter vantagem na classificação.

O problema é que os documentos não correspondiam a cursos regularmente realizados. Relatos apresentados à Justiça indicaram que algumas atividades previstas para a conclusão sequer eram cumpridas.

Um dos depoimentos mencionados no julgamento apontou que um trabalho exigido para finalizar o curso teria sido dispensado. Os certificados eram apresentados no processo seletivo como comprovação de formação complementar e, com isso, poderiam render pontos aos candidatos.

Instituto descobriu que certificados eram falsos

A fraude foi percebida durante a conferência da documentação entregue pelos participantes da seleção.

Os certificados utilizavam o nome de um conhecido instituto pedagógico, mas a própria instituição negou ter produzido os documentos. Também foram contestadas as assinaturas que apareciam no material.

A Justiça considerou que boletins de ocorrência, documentos apreendidos, informações fornecidas pelo instituto, registros do processo seletivo e depoimentos formaram um conjunto suficiente para comprovar a falsificação.

Fraude poderia mudar classificação dos candidatos

Um dos pontos que pesaram na manutenção da condenação foi justamente a finalidade dos documentos.

Os certificados não teriam sido falsificados apenas para criar uma qualificação fictícia. Eles foram destinados à prova de títulos de uma seleção pública e poderiam alterar a pontuação dos participantes e, consequentemente, a classificação no certame.

Na avaliação do relator, esse contexto agravou a análise da culpabilidade e das consequências da conduta. A decisão também considerou que a profissão da acusada teria facilitado a prática, já que a confiança conquistada entre colegas poderia ter contribuído para a oferta dos documentos.

Tribunal rejeitou recurso da defesa

A defesa tentou derrubar a condenação alegando, entre outros pontos, que a sentença teria considerado fatos que não estavam adequadamente descritos na acusação.

O argumento foi rejeitado pelos desembargadores. Para o relator, a denúncia já apresentava informações sobre o fornecimento dos certificados, os pagamentos e a utilização deles no processo seletivo.

A professora foi condenação por falsificação de documentos particulares em continuidade delitiva.


Fonte: Nd Mais