Uma fraude criada para transformar cursos que não foram feitos em pontos extras em um processo seletivo terminou com a condenação de uma professora em Santa Catarina.
A Justiça manteve a sentença contra a mulher acusada de fornecer certificados falsos a candidatos que disputavam vagas para profissionais da educação em Itajaí.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A pena estabelecida é de dois anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.
Candidatos pagaram pelos documentos
A fraude, segundo as provas analisadas no processo, funcionava por meio da oferta de cursos de extensão. Candidatos interessados pagavam pelos cursos e recebiam certificados que poderiam ser utilizados para obter vantagem na classificação.
O problema é que os documentos não correspondiam a cursos regularmente realizados. Relatos apresentados à Justiça indicaram que algumas atividades previstas para a conclusão sequer eram cumpridas.
Um dos depoimentos mencionados no julgamento apontou que um trabalho exigido para finalizar o curso teria sido dispensado. Os certificados eram apresentados no processo seletivo como comprovação de formação complementar e, com isso, poderiam render pontos aos candidatos.
Instituto descobriu que certificados eram falsos
A fraude foi percebida durante a conferência da documentação entregue pelos participantes da seleção.
Os certificados utilizavam o nome de um conhecido instituto pedagógico, mas a própria instituição negou ter produzido os documentos. Também foram contestadas as assinaturas que apareciam no material.
A Justiça considerou que boletins de ocorrência, documentos apreendidos, informações fornecidas pelo instituto, registros do processo seletivo e depoimentos formaram um conjunto suficiente para comprovar a falsificação.
Fraude poderia mudar classificação dos candidatos
Um dos pontos que pesaram na manutenção da condenação foi justamente a finalidade dos documentos.
Os certificados não teriam sido falsificados apenas para criar uma qualificação fictícia. Eles foram destinados à prova de títulos de uma seleção pública e poderiam alterar a pontuação dos participantes e, consequentemente, a classificação no certame.
Na avaliação do relator, esse contexto agravou a análise da culpabilidade e das consequências da conduta. A decisão também considerou que a profissão da acusada teria facilitado a prática, já que a confiança conquistada entre colegas poderia ter contribuído para a oferta dos documentos.
Tribunal rejeitou recurso da defesa
Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais

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