O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um aposentado de 72 anos pelo crime de injúria racial. A decisão foi proferida pelo desembargador substituto Luis Francisco Delpizzo Miranda, que rejeitou o recurso da defesa e manteve a sentença da 1ª Vara Criminal de Blumenau.
Segundo os autos, em junho de 2021, o aposentado ofendeu com expressões racistas um trabalhador durante a realização de um serviço de jardinagem na residência de um vizinho. O homem utilizou termos pejorativos como “macaco”, “preto folgado” e “neguinho”, além de colocar um cacho de bananas próximo ao veículo da vítima, reforçando o teor discriminatório das agressões.
No julgamento do recurso do ato racista, a defesa alegou insuficiência de provas e parcialidade das testemunhas, mas o magistrado destacou a solidez do conjunto probatório, com depoimentos convergentes e detalhados, tanto da vítima quanto de testemunhas presenciais. O desembargador ressaltou ainda que a injúria racial, por sua natureza, é imprescritível, e que o aumento de pena previsto no Código Penal se justifica, uma vez que o crime foi cometido na presença de diversas pessoas.
Com a decisão, o aposentado deverá cumprir pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa, ficando mantida a condenação em todos os seus termos.
Em julho deste ano, em outro caso semelhante, a 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC manteve a condenação por danos morais de um réu que proferiu declaração discriminatória contra um prestador de serviços terceirizado, em 2019, em um edifício corporativo de Blumenau. O trabalhador foi impedido de entrar no local para executar suas funções, e a sentença de origem, proferida pela 5ª Vara Cível da comarca, fixou a indenização em R$ 7,5 mil.
Ao recorrer, o réu negou a prática de ato racista, alegando que o impedimento se deu por questões de segurança interna e que o episódio teria sido um mal-entendido, sem conotação discriminatória. Também sustentou que a testemunha foi parcial e que a vítima buscava apenas reparação financeira, e não responsabilização criminal.
O colegiado, contudo, considerou as provas consistentes e reconheceu o dano moral decorrente do tratamento discriminatório. Além disso, determinou comunicação ao Conselho de Ética da OAB de Blumenau sobre a conduta do advogado do réu, que apresentou argumentos ofensivos e incompatíveis com os deveres éticos da advocacia.
Fonte: ND+
Foto: Cristiano Estrela/NCI TJSC

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