Um homem foi condenado a 41 anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por matar a ex-esposa, com quem foi casado por 22 anos, com 31 facadas. A condenação foi realizada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, nesta última terça-feira (9).
A vítima teria pedido o fim do relacionamento uma semana antes do crime. Após a decisão, ela saiu da casa onde morava e planejava recomeçar a própria vida.
Homem é condenado em SC: crime teria ocorrido por uma suposta traição
Na tarde de 12 de outubro de 2024, a mulher aceitou sair com o ex-marido, com quem teve quatro filhos, para conversar. Foi neste momento que, após uma discussão, o homem a atingiu com 31 facadas. O crime teria ocorrido devido a uma suposta confissão de traição por parte da vítima.
Após esfaqueá-la em um local isolado de Criciúma, o condenado fugiu. O homem foi considerado responsável pelo crime de feminicídio, com a presença de causas de aumento.
Réu não aceitava o fim do relacionamento
No plenário, os jurados acolheram a tese do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), representado pela promotora de Justiça Simone Rodrigues da Rosa, aplicando a causa de aumento do emprego de meio cruel, por terem sido desferidas dezenas de facadas contra a vítima, a maioria na nuca e no pescoço, causando-lhe intenso sofrimento.
Além disso, também acolheram a causa de aumento do recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ele chamou a mulher para conversar e, de forma dissimulada, passou a golpeá-la de repente.
O juiz presidente do julgamento ainda aplicou a agravante de motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado por ciúmes: o réu não aceitava o fim do relacionamento e teria ouvido sobre uma possível traição.
Além da pena de 41 anos, o juiz determinou que o homem pagasse uma indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, aos herdeiros da vítima.
Réu foi julgado por nova lei de feminicídio
O réu foi condenado com base na Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em um crime autônomo, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. Desde 9 de outubro de 2024, todos os casos de feminicídio passam a ser processados e julgados pelas regras dessa nova legislação, que prevê penas mais severas.
Fonte: ND
Criciúma Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil/Divulgação

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