Dupla condenada por matar vítima com 15 facadas e abandonar corpo na calçada em SC

Foto: Divulgação/ND Mais

O Tribunal do Júri condenou um homem e uma mulher pelo assassinato de um homem com 15 facadas na madrugada do dia 6 julho de 2024, em Mondaí, no Oeste de Santa Catarina.

Além do homicídio, os réus também foram sentenciados por fraude processual, após abandonarem o corpo da vítima na calçada e limparem a residência onde o crime foi cometido. As penas aplicadas somam mais de 25 anos de prisão.

Dupla que matou vítima com 15 facadas é condenada

Conforme a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí, horas antes do crime, a vítima e os réus estavam em um bar da cidade. Por volta das 23h30 do dia 5 de julho, o grupo deixou o local e foi até a casa da mulher condenada.

Dentro da residência, a mulher atingiu 15 facadas contra a vítima, que morreu ainda no local, segundo laudos periciais anexados ao processo. Com a ajuda de dois homens, o corpo foi arrastado até a área externa da casa e abandonado na calçada.

Limpeza da cena e registros por câmeras

Após o homicídio, os réus limparam o interior da casa para eliminar vestígios do crime, o que embasou a condenação por fraude processual. Pouco depois, deixaram o local.

Imagens de câmeras de videomonitoramento registraram tanto o trajeto da vítima e dos réus até a residência quanto a saída do grupo após o assassinato. O corpo foi localizado minutos depois, já na madrugada do dia 6.

Na última sexta-feira (19), um dos homens e a mulher foram julgados e condenados. O terceiro denunciado segue foragido.

Penas ultrapassam 25 anos de prisão

A mulher foi condenada por homicídio qualificado, com reconhecimento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena fixada foi de 21 anos de reclusão, em regime fechado, além de nove meses e oito dias de detenção por fraude processual e o pagamento de 26 dias-multa.

O homem foi condenado por homicídio simples e fraude processual simples, recebendo pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, além de três meses de detenção e 10 dias-multa.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi cometido com extrema violência, com o uso de faca e superioridade numérica, fatores que dificultaram a defesa da vítima.

O abandono do corpo em via pública e a limpeza do imóvel foram considerados tentativas de dificultar a investigação. Cabe recurso da decisão.

Fonte: ND+